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REGULAMENTO INTERNO

CORPO NACIONAL DE ESCUTAS
Escutismo Católico Português
Agrupamento 554 – Olhão
Paróquia N.ª Sr.ª do Rosário
Travessa 18 de Junho, 17 C-D,
8700 – 537 Olhão
geral@agr554.cne-escutismo.pt
REGULAMENTO
INTERNO
DO AGRUPAMENTO
554 – OLHÃO
DO CORPO
NACIONAL DE ESCUTAS
CAPITULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Aplicação e Área
O presente regulamento
aplica-se ao Agrupamento n.º 554 do CORPO NACIONAL DE ESCUTAS –
Escutismo Católico Português, com sede na Travessa 18 de
Junho, 17 C-D, o qual exerce a sua acção na área da paróquia de Nossa
Senhora do Rosário de Olhão e está em comunhão com a Diocese, através do
Pároco e da Junta Regional.
Artigo 2º
Patrono e Comemoração da Fundação
1.
O Patrono do Agrupamento é Nossa Senhora, sob a invocação de Nossa
Senhora do Rosário.
2.
A comemoração do Aniversário do Agrupamento, a celebrar todos os anos,
será o dia da abertura do mesmo e comemoração litúrgica de Nossa Senhora
do Rosário, a 7 de Outubro.
CAPITULO II
Objectivos
Artigo 3º
Objectivos
O Agrupamento organiza-se de forma a:
a)
Contribuir para a realização pessoal de cada escuteiro, através do pleno
desenvolvimento da personalidade, da formação do carácter e do sentido
de responsabilidade, preparando-o para uma reflexão consciente sobre os
valores, o sentido de Deus e do próximo, proporcionando-lhe um
equilibrado desenvolvimento físico.
b)
Desenvolver a capacidade de trabalho em grupo do elemento,
assegurando a igualdade de oportunidades para ambos os sexos,
nomeadamente através de práticas de co-educação, com vista a inserir
adequadamente o jovem na sociedade.
c)
Tornar-se num órgão de utilidade pública e paroquial e num centro de
divulgação cultural ao serviço da comunidade.
d)
Enriquecer o seu património, nunca perdendo de vista o melhoramento da
sede e do seu espaço envolvente, mantendo-os organizados de forma sempre
viva e animados pelo espírito escutista.
e)
Dinamizar acções que levem a aproximação da família escutista.
CAPITULO III
Inscrições e Admissão
Artigo 4º
Inscrições
Os candidatos a aspirantes
deverão apresentar a Proposta de Admissão devidamente preenchida, à
Direcção do Agrupamento.
Artigo 5º
Admissão
-
A admissão de novos elementos não dirigentes será normalmente
efectuada desde os 6 até aos 18 anos de idade, podendo ser com outra
idade, em função do perfil da pessoa, devendo ser aprovada em
Reunião de Direcção de Agrupamento.
-
O recrutamento de adultos para candidatos a dirigentes será objecto
de séria análise, sendo que o perfil do candidato terá de obedecer
ao estabelecido pela Direcção de Agrupamento, de acordo com o
Regulamento Geral do CNE, art. 26.º, alíneas a) a e) e a Política de
Recursos Adultos. Quando proposto à Direcção terá de obter parecer
favorável de 2/3 desta, com o voto favorável do Chefe de Agrupamento
e do Assistente.
-
Todo o candidato a Dirigente deverá estar pelo menos 1 ano a
trabalhar efectivamente em Secção. Depois deste ano, o seu
desempenho será avaliado e a sua inscrição no CI/CIP ponderada em
Reunião de Direcção de Agrupamento.
-
A admissão de novos elementos é da exclusiva competência da Direcção
de Agrupamento.
-
As admissões para o Agrupamento são feitas durante o mês de Setembro
e a primeira quinzena de Novembro, depois do parecer favorável da
Direcção de Agrupamento.
-
Podem admitir-se excepcionalmente aspirantes posteriormente a essa
data, desde que obtenham voto favorável da Direcção do Agrupamento,
sendo obrigatório o voto favorável do Assistente.
CAPITULO IV
Vida Cristã
Artigo 6º
Vida Cristã
-
Todos os Escuteiros têm obrigatoriamente que frequentar a Catequese
Paroquial.
-
É obrigatório a frequência nas aulas de Educação Moral, Religiosa
Católica, desde que facultadas pela Escola na qual os elementos
estão matriculados.
-
O não cumprimento dos números anteriores leva à realização de
Procedimento Disciplinar.
-
Todos os Escuteiros, dirigentes ou não dirigentes, como bons
Cristãos devem participar assiduamente na Eucaristia Dominical.
-
No Domingo de cada mês em que esteja previsto, o Agrupamento
participa na Eucaristia Dominical com o seu efectivo devidamente
uniformizado.
CAPITULO V
Órgãos do Agrupamento e Reuniões
Artigo 7º
Órgãos do Agrupamento
-
Os Órgãos Deliberativos do Agrupamento são o Conselho de Agrupamento
e a Direcção de Agrupamento.
-
Os Órgãos Consultivos do Agrupamento são o Conselho de Pais e a
Comissão Permanente de Pais.
Secção I
Conselho de Agrupamento
Artigo 8º
Definição e Funções
-
O Conselho de Agrupamento é o Órgão Deliberativo máximo do
Agrupamento e nele participam com voto deliberativo os Caminheiros e
Dirigentes investidos, de acordo com o n.º 1 do art. 55º do
Regulamento Geral do CNE.
-
São funções do Conselho de Agrupamento, de acordo com o art. 55º,
n.º 1:
-
Eleger o Chefe de Agrupamento, de acordo com o Regulamento
Eleitoral;
-
Debater e votar as acções comuns a todo o Agrupamento;
-
Debater e votar o Plano e Orçamento;
-
Debater e votar o Relatório e Contas;
-
Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;
-
Demitir o Chefe de Agrupamento por maioria de três quartos,
tendo por base o número de dirigentes e de caminheiros em
actividade no Agrupamento.
Artigo 9º
Reuniões
O Conselho de Agrupamento reúne com a periodicidade definida pelo art.
55º do Regulamento Geral do CNE, observando as normas aí definidas
quanto à convocação e funcionamento.
Secção II
Direcção de Agrupamento
Artigo 10º
Definição
-
Como é determinado no art. 56º do Regulamento Geral do CNE, nas
Reuniões da Direcção de Agrupamento, Órgão Executivo do mesmo,
participam todos os membros da Direcção do Agrupamento, a saber:
Assistente de Agrupamento, Chefe de Agrupamento, Chefe de
Agrupamento Adjunto, Secretário de Agrupamento, Tesoureiro de
Agrupamento e o Chefe de Unidade de cada Secção em actividade no
Agrupamento.
-
Sempre que um dos elementos da Direcção acumule um dos cargos da
mesma com a chefia de uma das secções, é substituído nessas funções
pelo Chefe Adjunto de Unidade, apenas no que toca à participação nas
reuniões de Direcção.
Artigo 11º
Reuniões
-
Tanto quanto possível
a Direcção deve reunir mensalmente sendo a sua função a
regulamentada no Regulamento Geral do CNE.
-
Em casos excepcionais
esta frequência pode ser alterada.
-
A Convocatória para a
reunião, deve ser elaborada até cinco dias antes, pelo Chefe de
Agrupamento ou pelo Secretário, devendo os titulares da Direcção
entregar na Secretaria de Agrupamento os assuntos que pretendem ver
incluídos na Ordem de Trabalhos.
-
A Ordem de Trabalhos
definitiva será elaborada pelo Chefe de Agrupamento ou pelo
Secretário até três dias antes da Reunião.
Artigo 12º
Reuniões da Direcção com as Equipas de Animação
-
A Direcção do Agrupamento reunirá obrigatoriamente com as Equipas de
Animação de todas as secções:
-
No início do Ano Escutista (Setembro);
-
Entre Janeiro e Fevereiro de cada Ano;
-
No Final do Ano Escutista (Junho ou Julho).
-
Estas Reuniões servirão para preparar o novo ano escutista, sendo
elaborada uma proposta de linhas de acção e de actividades de
Agrupamento a qual, depois de aprovada pela Direcção do Agrupamento,
será submetida ao Conselho de Agrupamento com o respectivo
orçamento; avaliar o trabalho já decorrido e reajustamentos ao
programa por realizar; e avaliação de todo o Ano Escutista,
respectivamente.
Secção III
Órgãos Consultivos
Artigo 13º
Conselho de Pais
-
O Conselho de Pais é um dos órgãos consultivos do Agrupamento, que
se reúne ao abrigo do disposto no Art.º 57.º do Regulamento Geral do
CNE.
-
Compete ao Conselho de Pais eleger a Comissão Permanente de Pais,
cujo mandato terá a duração de um ano.
-
Não obstante a existência e realização de reuniões do Conselho de
Pais, os Pais e Encarregados de Educação devem comparecer nas
reuniões de pais que sejam convocadas pelos Chefes de Unidade, bem
como colaborar, sempre que possível, nas actividades para as quais
sejam solicitados.
Artigo 14º
Comissão Permanente de Pais
-
A Comissão Permanente de Pais é um dos órgãos consultivos do
Agrupamento, que se reúne ao abrigo do disposto no Art.º 58.º do
Regulamento Geral do CNE.
-
A Comissão Permanente de Pais deve possuir um coordenador, eleito
pelos seus pares, que seja, junto da Direcção de Agrupamento, o elo
de ligação com aquela comissão e o Conselho de Pais.
-
A Comissão pode eleger um Secretário, responsável por coadjuvar o
Secretário de Agrupamento no que toca ao expediente próprio da
Comissão Permanente e do Conselho de Pais.
-
A Comissão deve colaborar nas acções para que for solicitada, de
forma generosa, propondo acções e apresentando ideias que ajudem a
melhorar o plano de formação escutista, ou o ajudem a concretizar.
-
O Coordenador da Comissão Permanente de Pais, sempre que solicitado,
poderá participar nas reuniões de Direcção de Agrupamento, tendo
direito a voto consultivo.
CAPITULO VI
Actividades
Artigo 15º
Planificação das Actividades
Cada Equipa de Animação é
responsável por elaborar até 31 de Outubro de cada ano o Plano de
Actividades e o Orçamento da sua Secção, o qual deve respeitar o Plano
de Actividades Gerais de Agrupamento aprovado em Conselho de
Agrupamento, bem como o tema anual do Agrupamento, os objectivos
pedagógicos das secções para esse ano, o Plano de Actividades da Junta
Regional do Algarve e os Planos Pastorais da Paróquia e da Diocese.
Artigo 16º
Horário e Local das Actividades
-
As actividades das Secções decorrerão aos Sábados à tarde das 15h30
às 17h30, concluindo com a Celebração da Eucaristia Vespertina das
18:00, exceptuando-se a participação nesta no Domingo cuja animação
da Eucaristia Paroquial compita ao CNE.
-
Estão dispensados da participação da Eucaristia Vespertina referida
no número anterior os Acólitos que estejam escalonados para a
Eucaristia de Domingo, sendo que outras ausências devem ser
consideradas e autorizadas pela Direcção de Agrupamento.
-
Fica ao critério de cada Equipa de Animação a realização de
actividades fora da sede (acampamentos, acantonamentos ou saídas de
dia inteiro) devendo ter autorização da Direcção do Agrupamento até
oito dias antes do local dessas actividades, devendo ser comunicadas
pela Equipa de Animação à Direcção até quinze das antes a data e
duração das mesmas, sendo as mesmas comunicadas às restantes secções
em actividades de sede nesse dia. A Direcção reserva-se no direito
de impedir a realização dessas actividades ou a mudança de horário,
data ou local se entender que existem motivos fortes para isso.
-
Cabe ainda à Direcção decidir da participação ou não da Unidade em
actividades Regionais.
-
A decisão de participação em actividades internacionais será sempre
avaliada pela Direcção do Agrupamento por proposta das Equipas de
Animação, devendo ser respeitados os Regulamentos do CNE quanto à
realização das mesmas.
-
Todas as actividades de Agrupamento iniciam e terminam na Sede; as
actividades das secções poderão terminar noutro local desde que os
pais ou os encarregados de educação tenham sido informados.
-
Sempre que possível as actividades terminarão só após a arrumação do
material.
Artigo 17º
Participação em Actividades
1.Nenhum
elemento poderá participar em Actividades sem que tenha todos os
documentos e quotas regularizadas.
2.A
falta de pagamento de qualquer actividade implicará a impossibilidade de
participar na próxima actividade e/ou suspensão das actividades, até
regularização da dívida.
3.Excepções
ao ponto anterior são discutidas com o Chefe de Secção ou Agrupamento,
que negociará formas de pagamento e/ou datas de pagamento.
4.Cada
actividade poderá ter um Regulamento próprio, que deverá ser apresentado
aos pais e elementos nas reuniões preparatórias para a actividade ou na
Formatura de Agrupamento.
5.As
actividades, ainda que sejam de Agrupamento, podem variar de secção para
secção.
Artigo 18º
Actividades das Secções
1.Sendo
os Planos de Actividades das secções parte integrante do Plano de
Actividades do Agrupamento, qualquer alteração ao Plano deve ser
comunicada e aprovada pela Direcção de Agrupamento.
2.Sempre
que uma Secção faça uma actividade superior a um dia ou fora do espaço
envolvente da Paróquia, esta informação deve ser dada por escrito e
entregue na Secretaria para ser afixada em local visível no Agrupamento,
para conhecimento de todos. Deve também ser entregue na Secretaria o
planeamento da actividade para conhecimento da Direcção.
3.O
elemento só poderá participar em actividades que careçam da autorização
do Encarregado de Educação com a mesma devidamente assinada. A lista dos
participantes nas actividades deve ser entregue na Secretaria antes da
saída para as mesmas.
4.De
todas as actividades exteriores à Sede, deverão as Secções fazer chegar
à Secretaria de Agrupamento a respectiva Nota Interna, segundo Modelo
Interno Oficial, até ao oitavo dia posterior à conclusão das mesmas.
Artigo 19º
Justificações de Falta para a Catequese
Sempre que as actividades
escutistas interferirem com as actividades da Catequese a Equipa de
Animação é responsável pelo preenchimento de uma justificação de faltas
que entregará aos catequistas. Essa justificação de faltas, de Modelo
Interno Oficial, é assinada pelo Chefe de Unidade e pelo Chefe de
Agrupamento e conferida pelo Secretário de Agrupamento, de acordo com a
Nota Interna apresentada.
Artigo 20º
Actividades de Chefia
Ao menos uma vez por ano
deve ser organizada uma actividade para a Chefia. Nessa actividade
participarão os elementos que fazem parte da Direcção e das Equipas de
Animação. Podem também ser autorizados a participar os familiares mais
próximos dos elementos da Chefia.
Artigo 21º
Relatórios de Actividades
-
Cada Equipa de Animação é responsável pela elaboração de um
relatório de todos os Acampamentos e Acantonamentos de Secção
efectuados pela sua Unidade, no qual deve constar o nome dos
participantes, o local da actividade (com todas as informações
referentes à forma como se pediu o local), as actividades realizadas
(com uma explicação detalhada dos jogos efectuados ou qualquer outra
actividade) e a avaliação das mesmas.
-
O objectivo do relatório é dotar o Agrupamento de uma base de dados
que permita a qualquer membro das Equipas de Animação saber aquilo
que cada Secção fez, tirar ideias para actividades e/ou de locais
para actividades.
-
Estes relatórios, segundo Modelo Interno Oficial, têm de ser
entregues à Direcção do Agrupamento no máximo até ao trigésimo dia
seguinte ao final da Actividade, sendo depois arquivados no dossier
próprio.
-
A Direcção do Agrupamento, através do Secretário de Agrupamento, é
responsável pela elaboração dos relatórios dos Acampamentos e
Actividades de Agrupamento, devendo respeitar as mesmas regras
previstas no número anterior.
Artigo 22º:
Fichas de Saúde e Fotocópias de Cartões
-
Todos os elementos devem preencher anualmente, até à data limite do
pagamento das quotas de Agrupamento, uma Ficha de Saúde, segundo
modelo próprio. Além da Ficha de Saúde deverão estar na posse do
Chefe de Unidade fotocópias do Documento de Identificação de cada
elemento e do Cartão de Saúde.
-
O não preenchimento desta Ficha de Saúde ou a não entrega destas
fotocópias impede a participação de qualquer elemento em todas as
actividades que se realizem fora da sede.
-
As Equipas de Animação de cada Unidade são responsáveis pela
presença destas Fichas de Saúde em todas as actividades que se
realizem fora da sede bem como das fotocópias dos cartões.
CAPITULO VII
Uniforme, Actos Oficiais, Assiduidade
Secção I
Uniforme
Artigo 23º
Uniformes
-
A farda deve ser usada com asseio e aprumo, segundo o disposto no
Regulamento de Uniformes, Distintivos e Bandeiras do CNE.
-
A utilização do uniforme nas actividades regulares é feita da
seguinte forma:
-
Farda Oficial
i.
Participação na Eucaristia;
ii.
Conselhos de Agrupamento;
iii.
Entrada e Saída em Actividades fora da Sede;
iv.
Representação Oficial do Agrupamento
-
Farda de Campo
i.
Todas as outras ocasiões.
-
Os Lobitos usarão como parte integrante do Uniforme o Beret; todas
as restantes Secções, Dirigentes inclusive, usarão o Chapéu de BP.
-
Os Chefes das Unidades devem efectuar, ao menos trimestralmente, uma
verificação da compatibilidade com os regulamentos dos uniformes e
distintivos dos seus elementos.
-
Considera-se uniforme completo para a Farda Oficial o previsto nos
Art.º 1.º, 3.º e 4.º do Regulamento de Uniformes, Distintivos e
Bandeiras do CNE.
-
Considera-se Farda de Campo o previsto nos Art.º 2.º a 4.º do
Regulamento de Uniformes, Distintivos e Bandeiras do CNE.
Artigo
24º:
Insígnias
de Progresso, Ligação, Noites de Campo, Competências e Especialidades
As insígnias de Progresso, Ligação, Noites de Campo, Competências e
Especialidades, deverão ser oferecidas pelo Agrupamento aos elementos
que as tenham conquistado. A sua compra compete à Direcção do
Agrupamento.
Artigo
25º:
Venda de
Artigos do DMF na Sede
-
O Agrupamento vende determinados artigos do DMF directamente na
sede, em local próprio e devidamente publicitado. Os artigos que não
estejam directamente à venda na sede do Agrupamento podem ser
encomendados através do Agrupamento. Os artigos à venda na sede ou
por essa forma encomendados são vendidos com um acréscimo de 10% do
valor no DMF Regional, e eventualmente esse valor pode ser
arredondado por questões de facilidade de pagamento.
-
Não obstante o previsto no número anterior, o pagamento deve ser
faseado da seguinte forma: metade do preço da encomenda no acto da
encomenda e outra metade no acto da entrega.
-
A Direcção do Agrupamento nomeia duas pessoas responsáveis por esta
área do Agrupamento a quem cabe receber as diversas encomendas e
vender os diversos produtos bem como gerir os stocks e as
encomendas. A Direcção do Agrupamento deve promover ao máximo esta
iniciativa pelos elementos e pelos seus pais e encarregados de
educação.
-
Os dois elementos nomeados como responsáveis por esta área são
responsáveis por terem sempre disponível para consulta, um catálogo
com uma lista dos artigos que podem ser adquiridos e respectivos
preços, no local da sede onde sejam vendidos ou encomendados estes
artigos.
Secção II
Actos Oficiais
Artigo 26º
Actos Oficiais e Formaturas
-
Todos os elementos do Agrupamento estão obrigados a comparecer nos
actos oficiais para os quais forem convocados.
-
Qualquer elemento que chegue a uma formatura após a mesma estar
iniciada jamais poderá integrar a mesma, devendo para o efeito
aguardar à parte até pedir autorização ao chefe para a incorporar e
esta lhe seja concedida.
-
A leitura das Ordens de Serviço e avisos gerais, bem como a entrega
das insígnias de progresso, noites de campo, competências e
especialidades, são efectuados na formatura no final da Eucaristia
mensal cuja animação compita ao CNE.
-
O local das formaturas é o Adro da Igreja Paroquial, no Largo da
Restauração.
-
Os Bandos, Patrulhas ou Equipas abandonam a formatura por indicação
do responsável da sua Secção, após o Chefe de Agrupamento ou quem o
represente, der a mesma como concluída.
-
Considerando a formatura de toda a Unidade como um momento distinto
da vida em Agrupamento, a mesma toma forma a partir das Secções
previamente enquadradas quando chegam ao local da mesma, dispondo-se
a Alcateia à esquerda e o Clã à direita do Chefe que preside à
formatura; de igual modo no fim, as Secções retiram-se do local após
a voz de “destroçar” do seu responsável.
Secção III
Assiduidade
Artigo 27º:
Faltas às Actividades de Fim-de-Semana
Quando um elemento faltar a uma qualquer actividade de Sábado terá
obrigatoriamente de avisar o seu Guia de Bando, Patrulha ou Equipa
antecipadamente para que este comunique o motivo da falta à Chefia. Caso
não o faça, além da sua penalização individual, o seu Bando, Patrulha ou
Equipa será prejudicado em termos de pontuação.
Artigo 28º:
Faltas a Acampamentos ou Acantonamentos
-
Os elementos que não puderem participar em algum acampamento ou
acantonamento, deverão informar a Equipa de Animação da sua Secção
até 8 dias antes.
-
Caso algum elemento não avise previamente da sua ausência no prazo
considerado no número anterior será tido como participante na
Actividade.
-
No caso de um elemento avisar da sua ausência nos últimos oito dias
antes da realização da Actividade, deverá pagar 50% do custo da
mesma.
-
No caso de um elemento não participar na Actividade e não ter
avisado a Equipa de Animação, deverá pagar a totalidade do montante
da Actividade.
-
Exceptuam-se dos dois números anteriores faltas comprovadas por
motivo de doença, luto, deslocações para uma distância superior a
50km da Sede com os pais ou encarregados de Educação, ou
representação oficial do seu estabelecimento de ensino, da Paróquia
ou do Agrupamento, devidamente comprovada pela entidade competente.
Artigo 29º:
Acumulação de Faltas e Procedimentos Disciplinares por manifesta falta
de Assiduidade
-
Considera-se “regularmente ausente” para efeitos de falta de
assiduidade o Escuta que falte injustificada e seguidamente duas
vezes seguidas, cinco intercaladas, à última reunião preparatória
para uma grande actividade ou à mesma, que não seja pelos motivos
justificativos apresentados no número seguinte.
-
Consideram-se apenas como justificadas as faltas motivadas por
doença, luto, deslocações para uma distância superior a 50km da Sede
com os pais ou encarregados de Educação, ou representação oficial do
seu estabelecimento de ensino, da Paróquia ou do Agrupamento,
devidamente comprovada pela entidade competente.
-
Caso se verifiquem as situações previstas no número 1 do presente
Artigo, o elemento não poderá participar na Grande Actividade
imediatamente subsequente enquanto o próprio, caso seja maior, ou o
seu encarregado de educação não explicar as circunstâncias da
ausência à Equipa de Animação, bem como com a não realização da
Promessa ou passagem à Etapa seguinte.
-
Caso a justificação apresentada não se enquadre no espírito cristão
e escutista e/ou em caso de reincidência, deve a Equipa de Animação
dar conhecimento à Secretaria de Agrupamento, de modo a se poder dar
início a Procedimento Disciplinar, no âmbito do previsto no Capítulo
III do Regulamento de Justiça do CNE.
Artigo 30º
Critérios de Avaliação para os Inter-Bandos, Patrulhas e Equipas
No sentido de desenvolver alguma competição salutar, observar a contínua
avaliação de conhecimentos e reconhecer as capacidades de empreendimento
dos elementos, cada Secção poderá adoptar internamente um sistema de
pontuação, entre Bandos, Patrulhas ou Equipas, podendo para o efeito
considerar os temas:
-
Respeito pela Lei, Promessa e Princípios;
-
Respeito pelas Normas Internas do Agrupamento e da Secção;
-
Espírito Cristão e Escutista;
-
Assiduidade;
-
Pontualidade;
-
Simbologia e Mística;
-
Participação comunitária;
-
Progresso complementar;
-
Uniforme;
-
Outros, de acordo com as dinâmicas de cada Secção.
CAPITULO VIII
Disciplina
Artigo 31º
Disciplina
-
Sendo a Lei e Princípios do Escutismo não algo que se jura
solenemente cumprir apenas no dia da promessa, mas toda a vida, todo
e qualquer procedimento que toque à sua prática, quer meritório,
quer digno de punição, deve ser sujeito à consideração do
Agrupamento. Cabe a cada Escuteiro, na fidelidade à promessa no seu
quotidiano, defender a honra do Agrupamento e do Grupo em especial.
-
Quaisquer faltas graves no campo da disciplina e da justiça, bem
como possíveis recompensas a comportamentos meritórios, serão
apreciado pelos Órgãos competentes, de acordo com o Regulamento de
Justiça do CNE.
Artigo 32º
Deveres de Disciplina
-
É vedada aos elementos, durante o desenrolar das actividades, a
utilização de equipamentos electrónicos ou jogos, que perturbem o
normal funcionamento das mesmas, exceptuando-se casos
extraordinários e devidamente autorizados pelas Equipas de Animação.
-
É completamente proibido em actividade o uso de vícios, tais como
sejam substâncias dopantes ou psicotrópicas, salvo sob forma e
prescrição médica devidamente comprovada.
-
As manifestações de recepção a Aspirantes e Noviços nas diversas
Secções e outras, vulgarmente designadas por “baptismos”, terão que
representar necessariamente um momento a recordar pela positiva e
jamais poderão traduzir-se em episódios de humilhação pessoal ou
colectiva; se as mesmas originarem quaisquer danos materiais ou
pessoais, responderão pelos mesmos os autores da iniciativa.
-
Quando exista inobservância do previsto em qualquer das alíneas
anteriores, deverá o Chefe de Unidade tomar a seu cargo o que for
motivo de actuação e, se necessário, contactar os Encarregados de
Educação.
-
Quando exista inobservância dos números 2 a 4 do presente Artigo,
bem como reincidência frequente no previsto no número 1, haverá
lugar a Procedimento Disciplinar.
CAPITULO IX
Quotização, apoios financeiros, despesas e angariação de fundos
Artigo 33º
Quotas
-
De acordo com o Regulamento Geral do CNE, todos os elementos têm de
pagar quotas, sendo que o valor das mesmas e o prazo de pagamento é
estipulado pelo Conselho de Agrupamento no início do ano escutista,
tendo em vista as decisões a esse aspecto emitidas pelas Juntas
Central e Regional.
-
O valor e prazo referidos no número anterior aplicam-se a todos os
elementos que já estavam inscritos no Agrupamento até ao final do
ano escutista transacto.
-
Os novos elementos terão a sua quotização regularizada nos seguintes
termos:
-
Os elementos que entrarem para o Agrupamento entre 1 de Setembro
e 31 de Dezembro de cada ano escutista pagarão o mesmo valor
estipulado para os outros elementos no ano civil posterior, o
que equivale a dizer que o Agrupamento lhes paga o Seguro
Escutista referente a esse período. No entanto estes elementos
só poderão ser inscritos depois de pagarem as quotas referentes
ao ano civil posterior ao da sua entrada, pelo que não devem
participar em qualquer actividade exterior à Sede.
-
Os elementos que entrarem para o Agrupamento entre 1 de Janeiro
e 31 de Agosto de cada ano terão de pagar apenas os valores
referentes ao Seguro Escutista, quota nacional e regional nesse
ano juntamente com a parcela da quota de Agrupamento estipulada
no Conselho de Agrupamento no início do ano.
-
No caso de não se ter definido um valor para as quotas desse ano,
durante o mesmo vigoram os valores do ano anterior.
-
Os elementos que não cumpram o prazo limite de pagamento das quotas
terão de as pagar juntamente com uma multa de 5.00 € (cinco euros),
podendo ser, em casos extremos, impedidos de se inscreverem nesse
ano escutista.
Artigo 34º
Apoio Financeiro a Elementos Necessitados
-
Jamais elemento algum deverá ser privado de ser Escuteiro ou de
participar em actividades escutistas por motivos económicos. Assim,
sempre que o Agrupamento se aperceber de uma situação deste género
ou que esta seja colocada directamente tentará sempre ajudar o
elemento em causa. Essa ajuda terá de ser avaliada caso a caso
dependendo das situações e nunca de uma forma precipitada para
evitar abusos. Cabe à Direcção do Agrupamento a análise de cada caso
por indicação do Chefe de Unidade de cada Secção.
-
Em casos de verdadeira gravidade, imbuído de espírito cristão, não
deixará o Agrupamento de encaminhar o conhecimento do caso para os
movimentos de Pastoral Sócio-Caritativa da Paróquia, de modo a se
poder aliviar a pobreza da família em causa.
Artigo 35º
Apoio à formação de Dirigentes
-
Uma vez que a Formação dos Dirigentes está directamente ligada à
qualidade do Escutismo praticado no Agrupamento, o mesmo pagará a
totalidade do valor do valor do CI e CIP, devendo os candidatos a
dirigente prestar um ano integral de serviço, pelo menos, ao
Agrupamento, já enquanto Dirigentes.
-
Em caso de incumprimento do número anterior, deve o Agrupamento ser
ressarcido de todo o valor dispendido em CI, CIP e/ou outros cursos
pelo ex-Candidato a Dirigente.
-
Desde que seja proposto pela Direcção, o Agrupamento custeará também
a participação dos Dirigentes em outros cursos.
Artigo 36º:
Despesas das Actividades
-
Em qualquer actividade as Equipas de Animação ficam responsáveis por
proceder às compras necessárias para a mesma. Devem depois
apresentar o recibo da despesa efectuada ao Tesoureiro de
Agrupamento que procederá ao seu pagamento. Estas despesas deverão
ser expressamente autorizadas pela Direcção.
-
Jamais os recibos poderão conter outros artigos que não os comprados
para o Agrupamento, ou seja, não serão aceites recibos com o
material do Agrupamento e despesas pessoais à mistura, mesmo sendo
indicado que algumas dessas despesas não pertencem ao Agrupamento.
-
Os elementos das Equipas de Animação não pagam o valor estipulado
para as actividades do Agrupamento em que participem. Em relação ao
custo das actividades Regionais e Internacionais estes elementos
pagarão o que for estipulado pela Direcção do Agrupamento.
-
Caso existam outros elementos que justifiquem uma despesa continuada
em combustível, a Direcção poderá isentá-los igualmente do pagamento
das actividades do Agrupamento. O Agrupamento devolverá o valor
gasto em gasolina por qualquer elemento na preparação e no
desenrolar das actividades. O valor de referência por quilómetro
será revisto periodicamente tendo por base o preço do combustível.
Artigo 37º:
Actividades Financeiras
-
Será sempre obrigatória a organização anual pelas Secções de, pelo
menos, uma actividade financeira com lucro a reverter para as
mesmas, bem como de, pelo menos, uma outra, com lucro a reverter
para o Agrupamento, devendo as mesmas estar devidamente inseridas no
Plano de Actividades das devidas Secções.
-
Deverá ser também organizada anualmente pela Direcção de Agrupamento
pelo menos uma Actividade Geral de angariação de fundos, além da
campanha do calendário.
-
Os lucros das actividades reverterão para as Secções ou para o
Agrupamento, consoante sejam umas ou outro a organizá-las, excepto o
disposto no número 1 deste artigo.
-
As actividades de angariação de fundos para o Agrupamento contam,
para efeito de faltas, como uma Grande Actividade de agrupamento,
estando portanto abrangidas pelo disposto no Artigo 28.º do presente
Regulamento.
CAPITULO X
Equipamento e Unidade de Serviço
Artigo 37º
Equipamento
-
O material do Agrupamento e algum do material das secções, a saber,
botijas de gás, ferramentas e tendas, é guardado todo na mesma sala
(Sala de Material). O acesso a esta sala é vedado aos Lobitos,
Exploradores e Pioneiros excepto com autorização expressa de um
elemento de uma das Equipas de Animação. Nessa sala existe uma lista
de todo o material do Agrupamento e da sua divisão pelas Secções.
-
Algum material, por falta de espaço e devido às suas dimensões,
ficará nas salas de cada Secção. É o caso dos caixas com material a
utilizar nos acampamentos, fogão, tachos, petromax, malas de
primeiros socorros e outros.
-
A Direcção do Agrupamento deverá nomear anualmente um Responsável
pelo Departamento de Material, o qual terá como funções a
verificação regular do material e a sua manutenção e conservação.
-
O Responsável pelo Departamento de Material pode sugerir à Direcção
outros elementos para fazerem parte do Departamento.
-
Cada Secção só pode levar para as actividades o material que lhe
pertença e eventualmente algum do material do Agrupamento.
-
Cada Equipa de Animação é responsável pelo material que levar para
as actividades e tem também a responsabilidade de zelar para que não
se perca material.
-
Para efeitos de dar cumprimento ao disposto no número seguinte, deve
cada Equipa de Animação entregar um inventário actualizado de todo o
material que a sua secção possua no início e no final de cada Ano
Escutista.
-
À Direcção do Agrupamento cabe a elaboração da lista de material e a
compra de novo material sempre que solicitado por uma das Equipas de
Animação. No entanto reserva-se-lhe o direito de optar ou não em
determinado momento pela compra desse material.
-
No caso de o Agrupamento possuir algum material individual de
campismo (mochilas, sacos-cama, cantis, etc.) e quando um elemento
solicitar o seu empréstimo para uma actividade, este material pode
ser emprestado, ficando o Chefe de Unidade da Secção desse elemento
responsável pelo regresso desse material no final da actividade.
Artigo 38º
Unidade de Serviço
-
As funções da “Unidade de Serviço” serão executadas mensalmente,
iniciando-se no 1º fim-de-semana do primeiro mês de actividades do
ano escutista com o Clã, seguindo a ordem descendente até à
Alcateia.
-
Cada Secção organizar-se-á internamente de forma a assegurar as suas
responsabilidades, informando do método seguido a Direcção do
Agrupamento e apontando o cumprimento da sua responsabilidade na
Escala própria criada para o efeito.
-
São funções atribuídas ao Bando, Patrulha ou Equipa de serviço, a
limpeza dos espaços comuns da sede, assim como outras que a Direcção
de Agrupamento vier a estabelecer.
CAPITULO XI
Órgão Oficial e Biblioteca
Artigo 39º
Órgão Oficial
O Agrupamento pode criar um jornal periódico de edição limitada, o qual
deverá ser portador da mensagem do Escutismo, demonstrar a integração do
Movimento na Comunidade, reportar as actividades realizadas, obter a
participação de todas as secções e, se possível, angariar fundos para a
sua subsistência. A Direcção do Agrupamento designará uma equipa
responsável, da qual fará parte pelo menos um dos seus elementos.
Artigo 40º
Biblioteca
-
A biblioteca é dirigida por um ou mais elementos nomeados pelo chefe
de Agrupamento.
-
A biblioteca é uma unidade de apoio à qual lhe compete a recolha de
documentação escutista, material de apoio à animação da Fé e outros
de carácter didáctico.
-
A biblioteca deve possuir um regulamento de utilização.
CAPITULO XII
Sede
Artigo 41º
Sede
1.
A sede está dividida em quatro espaços para as Secções, acrescidas da
Secretaria.
2.
Todos os elementos devem zelar pela limpeza e conservação de todos os
espaços do Agrupamento.
3.
As Equipas de Animação são responsáveis pela limpeza e conservação do
espaço da sua Secção e do seu material. Cabe à Direcção do Agrupamento
zelar pela limpeza e conservação da Secretaria.
4.
A limpeza do espaço exterior, comum a todo o agrupamento, e das casas de
banho, deverá ser feita consoante uma escala de serviço visível no
Agrupamento.
5.
A Secretaria é um espaço reservado aos Dirigentes e só é autorizada a
entrada de outros elementos na presença de um Dirigente. Cabe aos
Dirigentes a responsabilidade pela boa utilização dos materiais da
Secretaria.
6.
A chave da sede encontra-se na posse do Assistente de Agrupamento. Todos
os Dirigentes devem possuir uma cópia da chave da sede, a qual lhes será
entregue após o início de funções e deverá ser devolvida após a cessação
das mesmas.
7.
A chave da sede é pessoal e intransmissível.
CAPITULO XIII
Normas Transitórias, Casos Omissos, Alterações e Entrada em Vigor
Artigo 42º
Normas Transitórias
-
Os Conselhos de Guias disporão do prazo de três meses a contar da
data de publicação deste Regulamento para criar e/ou adaptar os seus
regulamentos internos ao mesmo, devendo estes ser publicados em
Ordem de Serviço de Agrupamento, depois de aprovados em Conselho de
Agrupamento.
-
A Direcção de Agrupamento disporá do prazo previsto no número
anterior para criar e/ou adaptar os regulamentos parcelares sob sua
alçada a este Regulamento Interno, devendo estes ser publicados em
Ordem de Serviço de Agrupamento, depois de aprovados em Conselho de
Agrupamento.
Artigo 43º
Casos Omissos e Hierarquia das Normas
-
Os casos omissos do presente regulamento, serão regulados pelo que
dispõe para o efeito os diversos Regulamentos do CNE.
-
Em caso de conflito entre normas regulamentares, terão prevalência
sobre o presente Regulamento todas as normas emitidas pelos níveis
imediatamente superiores aos do Agrupamento, sendo que as normativas
centrais terão prevalência sobre as regionais.
Artigo 44º
Alterações e Aprovação
-
O presente Regulamento só pode ser alterado em sede de Conselho de
Agrupamento, sendo as propostas de alteração da competência da
Direcção de Agrupamento, do Assistente ou de um quarto dos elementos
com direito a assento e voto deliberativo em Conselho de
Agrupamento.
-
Para a aprovação do presente Regulamento, bem com das posteriores
alterações, é necessária a maioria qualificada de dois terços mais
um dos elementos com assento e direito de voto em sede de Conselho
de Agrupamento, sendo garantido ao Assistente de Agrupamento o
Direito de Veto.
Artigo 45º
Entrada em vigor
O Regulamento Interno, bem como as suas futuras alterações, entram em
vigor na data da publicação ou republicação em Ordem de Serviço do
Agrupamento, após aprovação pelo Conselho de Agrupamento nos termos do
número anterior, passando a ser obrigatório para todos os elementos
actuais e futuros.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A
presente versão do Regulamento Interno foi aprovada no Conselho de
Agrupamento de 2010/09/03,
O Chefe de Agrupamento O
Assistente de Agrupamento
(José Raimundo Nunes Glória) (P.e Luís
Gonzaga do Nascimento Nunes)
Os membros da Direcção de Agrupamento:
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